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20 de setembro de 2012

Desembargador questiona reforma do Código Penal no que se refere à defesa da vida


Desembargador questiona reforma do Código Penal no que se refere à defesa da vida


No dia 13 de setembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou uma audiência pública para tratar da “Instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Vida, com destaque para o tema no Novo Código Penal Brasileiro”. Na ocasião, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Roberto Casemiro Belinati, deu uma palestra onde manifestou sua opinião sobre o tema.
Para o jurista – que além de desembargador é também coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJDFT, e professor universitário de Direito Penal – há a necessidade de supressão e correção de normativos que vão de encontro ao direito à vida, no projeto do novo Código Penal brasileiro.
Esse movimento, que tem a defesa da vida como principal objetivo, oportuniza o debate e a mobilização da sociedade do Distrito Federal contra as ações que não visualizam o direito à vida humana como o mais importante. Na ocasião, Roberto Casemiro agradeceu ao convite para participar da audiência pública e também agradeceu à Comissão de Bioética da arquidiocese de Brasília pelo convite para representá-la no evento.
Abaixo, leia a íntegra da explanação do desembargador sobre distintos temas relacionados à reforma do Código Penal.
Aborto
Verifica-se que o Projeto do Novo Código Penal reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.
As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico ou psicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.
Razões jurídicas contra o aborto
A proposta pela liberação do aborto, em qualquer caso, não pode prosperar, pois, em primeiro lugar, ofende a Deus, que fez o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os abençoou dizendo: “Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gn 1,28). E determinou: “Não matarás.” (Êxodo , 20,13).
O aborto é o assassinato de um ser humano, é o homicídio de um ser indefeso e inocente.
O direito à vida é direito fundamental, desde a concepção até a morte natural.
Cada pessoa é um dom valioso de Deus e é única, insubstituível e irrepetível.
O direito à vida é o primeiro entre todos os direitos.
A ciência médica ensina que com doze semanas de gestação o bebê já está bem formado. Todos os sistemas orgânicos funcionam. Ele já respira e urina. O corpinho da criança já está bem evoluído e possui até impressões digitais. Quando sua mãe dorme, o bebê também dorme, mas quando a mãe desce uma escada, ele ouve um ruído forte e acorda. Com doze semanas de gestação, o bebê sente dor e é sensível à luz, ao calor e ao barulho. Eliminá-lo não significa destruir um monte de células sem vida humana, conforme alguns afirmam. Significa sim o assassinato de um ser humano inocente e indefeso.
Não podemos admitir que os grandes matem os pequenos, os fortes eliminem os fracos e os conscientes destruam os inconscientes. Este preceito deve ser observado em qualquer tempo pelas civilizações inteligentes.
A Constituição Federal garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.
Não importa se o nascituro apresenta deficiência física, cerebral, anomalia grave, se vai viver somente por alguns instantes, se vai ser rico ou pobre. Em qualquer circunstância o nascituro tem o direito de nascer e de viver.
O direito à vida é cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um código penal.
O aborto, além de ofender a Carta Magna, macula o Código Civil Brasileiro, no seu artigo 2º, que proclama que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Antes de nascer, o nascituro já é protegido pelo direito civil, e depois de nascer, será sujeito de direitos e deveres.
O aborto desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente, que alerta que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida”.
O Estado tem obrigação de oferecer condições para a gestante ter o filho sadio e para que o filho desenvolva-se dignamente. Não tem o direito de oferecer condições para a mãe matar o filho.
O aborto também ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que o Brasil acolheu, e que diz que “toda pessoa tem o direito de que respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
O extermínio de seres inocentes e indefesos também viola a Convenção sobre os Direitos da Criança, que o Brasil adotou da Assembléia Geral das Nações Unidas. Ela preceitua que “toda criança tem o direito inerente à vida.”
Igualmente desrespeita o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que também declara que “o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido por lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
Ora, defender a vida humana não é questão meramente religiosa, como alguns afirmam. Defender a vida humana é respeitar a Deus, é respeitar o semelhante, é observar o direito brasileiro, o direito internacional, é, acima de tudo, amar.
Além do aspecto jurídico, nenhuma razão social pode justificar a prática do aborto, sendo inaceitável a alegação de que o aborto é necessário para controlar a natalidade, para combater a pobreza, para combater a fome, para combater o desemprego, para melhorar a raça, para solucionar conflito decorrente de infidelidade conjugal, para resolver gravidez não desejada ou para não permitir o nascimento de pessoa com deficiência. Todos esses argumentos são absurdos!
Infeliz ainda é a alegação de que a mulher é dona de seu corpo e deve ter liberdade para decidir sobre a continuidade ou não da gravidez. Ora, a mulher é uma pessoa e o feto é outra. Ela tem o dom sagrado de gerar o filho, mas não tem o direito de matá-lo.
Esse argumento é falso, não é verdadeiro!
Também não é correta a alegação de que a liberação do aborto no Brasil reduziria a taxa de mortalidade materna, diminuiria o número de abortos e proporcionaria grande economia para os cofres públicos. Se na clandestinidade são praticados milhares de abortos, provavelmente mais de um milhão por ano, imagine o que aconteceria após a liberação?
A liberação do aborto só iria favorecer a “indústria do aborto” e seria um prêmio para aqueles que desejam se enriquecer, ganhar muito dinheiro com o assassinato de seres inocentes e indefesos.
Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, paga-se de 100 a 1.200 dólares por um aborto. Imagine uma clínica realizando de 10 a 20 abortos por dia, quanto lucraria com o hediondo crime!
O Congresso Nacional deve tomar o máximo de cuidado para não ser iludido por aqueles que representam os interesses do poder econômico e desejam fazer fortuna com a liberação do aborto.
Eutanásia e ortotanásia
Outro dispositivo que precisa ser excluído do Projeto do Novo Código Penal refere-se à concessão de perdão judicial a quem pratica eutanásia em pessoa da família ou em alguém com quem se mantém estreitos laços de afeição, conforme está expresso no § 1º do artigo 122.
A extinção da punibilidade neste caso poderia estimular a prática da eutanásia, sobretudo para fins egoísticos, para favorecer, por exemplo, a abertura de inventário, para adiantar o pagamento de pensão, o recebimento dos bens do falecido, para fazer cessar o cansaço físico do responsável pelos cuidados do doente, enfim condutas absolutamente inaceitáveis e reprováveis.
Por essa razão não pode o Estado tolerar a eutanásia, pois, em sentido contrário, milhares de doentes correrão o risco de serem assassinados por pessoas da própria família, sob a falsa alegação de compaixão ou piedade.
A pessoa gravemente doente normalmente não tem condições físicas nem psicológicas para decidir sobre o seu próprio destino, daí ser inaceitável a alegação de que o ato foi praticado para atender a seu pedido, para abreviar-lhe o sofrimento.
Deixar de punir com prisão aquele que mata, seja por piedade ou compaixão, é violentar a Constituição Federal brasileira.
Também não pode o Estado deixar de punir com prisão aquele que pratica a ortotanásia, isto é, a ação daquele que deixa de oferecer tratamento ao doente, em estado irreversível, para não prolongar a sua vida, segundo o disposto no § 2º do referido artigo 122.
Ora, ninguém tem o direito de suprimir a vida a não ser Deus.
Infanticídio indígena
Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36). Isto precisa ser revisto e modificado para não se permitir o extermínio de recém-nascidos indígenas.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Também é necessária a exclusão dos §§ 1º e 2º do artigo 123 do Projeto do Novo Código Penal, que autorizam a concessão de perdão judicial no caso de eutanásia ou ortotanásia no auxílio a suicídio.
No cenário internacional
Por essas razões, a prática da eutanásia é rejeitada na maioria dos países do mundo, sendo pouquíssimos os que a aceitam, como a Holanda, Bélgica e Luxemburgo. Na Suíça, por exemplo, admite-se o chamado “suicídio assistido”, que se diferencia da eutanásia porque nesta o agente é responsável pelo procedimento que abrevia a vida do paciente, enquanto naquela o agente apenas fornece os meios necessários para que o paciente tire a própria vida, o que tem gerado inclusive o chamado “turismo da morte”, em que pessoas se deslocam à Suíça para se submeterem a essa prática. Não se pode admitir que aconteça o mesmo no Brasil.
Terrorismo e invasão de terras
O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir…) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único).
Descriminalização do uso de droga
Outra proposta que deve ser excluída do Projeto do Novo Código Penal refere-se à descriminalização do porte ou plantio de drogas para uso próprio, prevista nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 212, assim redigidos:
§ 2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§ 3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§ 4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
A liberação do consumo de drogas traria conseqüências ainda mais nefastas, pois é sabido que a droga aniquila o usuário, faz sofrer a sua família e causa enormes danos e prejuízos a sociedade.
Seria ingênuo pensar que a descriminalização não aumentaria o consumo e o tráfico. Há poucos dias, a imprensa divulgou estatística informando que o Brasil já é o segundo maior consumidor de drogas do mundo. Imagine o que aconteceria se a droga fosse amplamente liberada!
O problema é de saúde pública e de segurança pública, porque o consumo e o tráfico são os maiores responsáveis pelo aumento da violência e da criminalidade.
O Estado tem obrigação de implantar políticas públicas para combater o tráfico e o consumo de substâncias entorpecentes, e jamais criar condições para a sua legalização.
Prostituição infantil
Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188).
Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos. Isto precisa ser modificado.
Disparidade na aplicação das penas
Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos. Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, de um a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, de um a quatro anos.
Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos 24 a 29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005).
Mais um exemplo na disparidade na aplicação das penas: matar ou caçar algum animal silvestre sem permissão da autoridade competente será punido com dois a quatro anos de prisão. A pena poderá chegar a 12 anos se o crime for praticado com exercício de caça profissional, segundo o artigo 388. No entanto, matar um ser humano indefeso ou inocente, no ventre da mãe, pelo aborto, disposto nos artigos 125 e 126, a pena de prisão será de seis meses a dois anos.
Essa disparidade precisa ser corrigida, pois a vida humana é o maior bem que Deus concedeu aos homens e merece maior proteção por parte do Estado, com punições mais severas para aqueles que a ofendem.
A pena legalmente cominada indica a importância que a ordem jurídica atribui ao preceito e ao bem jurídico tutelado, e quanto maior a importância do valor jurídico violado, maior deve ser a pena cominada ao crime.
Pena máxima de 40 anos
Outra parte do Projeto do Novo Código Penal que precisa ser modificada refere-se ao aumento do limite máximo de trinta para quarenta anos de prisão, no caso de unificação da pena, sobrevindo condenação por fato posterior, conforme está expresso no § 2º do artigo 91.
Obrigar o condenado a cumprir até 40 anos de prisão é estabelecer prisão perpétua, é decretar a pena de morte progressiva, em flagrante desrespeito ao direito constitucional da dignidade humana.
Raríssimos presos conseguem suportar no cárcere o limite máximo de 30 anos, previsto na legislação em vigor. Imagine aumentar esse prazo para 40 anos!
Não se está defendo a impunidade daqueles que cometem crimes quando já encarcerados, mas é a oportunidade para reclamar a adoção de políticas públicas mais eficientes que combatam a criminalidade e auxiliem com mais resultados a reeducação dos condenados. A simples majoração das penas tem sido insuficiente para esse fim.
Conclusão
A sociedade brasileira está ansiosa pela reforma do Código Penal Brasileiro, que data de 1940 e está em vigor desde 1942, com inúmeras modificações.
Mas espera uma reforma profunda, bem estudada, bem discutida, sem pressa e sem vaidade.
Aguarda, sobretudo, uma reforma sem aberrações, uma reforma verdadeira, que reconheça o direito à vida humana como o maior dentre todos os demais direitos.
Confiamos que a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, instalada neste egrégio Parlamento, estará em permanente vigília, com o apoio da sociedade do Distrito Federal, para defender o respeito e a preservação da vida humana.
Que Deus abençoe a todos!
Muito Obrigado.
Desembargador Roberval Casemiro Belinati

31 de maio de 2012

Países da ONU recomendam fim da Polícia Militar no Brasil


Países da ONU recomendam fim da Polícia Militar
Genebra, 30 mai (EFE).- O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais.
Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.
A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".
A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e Austrália sugeriu a Brasília que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".
Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".
O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.
O Paraguai recomendou ao país "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".
A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".
Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas.
Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".
Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos". EFE

5 de março de 2012

História do voto feminino marcará comemoração do Dia da Mulher

História do voto feminino marcará comemoração do Dia da Mulher
A participação feminina na política brasileira será o foco das comemorações do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, na Câmara. Os 80 anos da conquista do voto feminino e a trajetória da mulher no poder serão lembrados na programação organizada pela bancada feminina e pela Procuradoria Especial da Mulher. Segundo a deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), coordenadora da bancada feminina na Casa, os eventos têm como objetivo relembrar a história do voto feminino, iniciada nas eleições de 1932, no governo de Getúlio Vargas, as conquistas políticas das mulheres e os próximos desafios do mundo feminino.
“Mais do que uma comemoração, o voto das mulheres é motivo de luta, já que não conseguimos alcançar ainda os objetivos defendidos pelas operárias têxteis que ocuparam uma fábrica de Nova Iorque e morreram queimadas em 1857”, afirmou Janete Pietá. Ela disse que as mulheres continuam reivindicando a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais; a melhoria na qualidade de vida no trabalho e a igualdade salarial entre os gêneros.
Programação – Como parte das comemorações, será realizado amanhã um seminário das 14h às 18h, no auditório Nereu Ramos. Participam da abertura dos trabalhos as ministras das Secretarias de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, entre outros convidados.
A deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) coordenará a Mesa de debate sobre o Lançamento do Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial 2012 – “Igualdade de Gênero e Desenvolvimento”. A palestra será feita por Otaviano Canuto, vice-presidente do Departamento de Redução da Pobreza e Gestão Econômica do Banco Mundial. A senadora Ângela Portela (PT-AC) será uma das debatedoras.
Os 80 anos do Voto Feminino e a Reforma Política serão o tema do segundo debate, com a participação da deputada Erika Kokay (PT-DF) e da senadora Ana Rita (PT-ES). No mesmo dia, às 19h30, as parlamentares participam da abertura da Exposição: 80 anos do Voto Feminino, na galeria do corredor do Plenário.
Na quarta-feira (7), às 10h, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, assinam acordo de Cooperação do Fundo de Desenvolvimento Institucional, no salão nobre. O Programa do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Banco Mundial premiou com US$ 300 mil (cerca de R$ 516 mil) o projeto Fortalecimento da Capacidade Institucional da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados.
No dia 13 de março, será realizada sessão solene do Congresso em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. A presidenta Dilma Rousseff será uma das agraciadas com o diploma Mulher Cidadã Bertha Luz pelos serviços prestados ao País na defesa dos direitos femininos. A sessão está prevista para as 10h, no Plenário do Senado Federal. O lançamento interno do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça será no dia 20 às 15h, no Salão Verde da Câmara.

11 de janeiro de 2011

Exclusão bancária é maior no Norte e Nordeste, diz Ipea

Exclusão bancária é maior no Norte e Nordeste, diz Ipea
A maioria da população avalia positivamente as atividades dos bancos brasileiros, mas o sistema financeiro ainda precisa desenvolver serviços específicos para incorporar um expressivo contingente ainda sem acesso aos serviços bancários.
A conclusão faz parte de um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para mapear a percepção dos brasileiros em relação aos bancos.
Elaborado a partir de entrevistas feitas com 2,77 mil pessoas de todas as regiões do país, o levantamento mostrou que 39,5% dos participantes não têm conta bancária. A exclusão é maior no Nordeste e no Norte, onde 52,6% e 50% dos entrevistados - respectivamente - declararam não ter conta em nenhum banco.
Apesar disso, 40,6% dos excluídos dizem que desejam abrir uma conta e 26,6% deles acreditam ter condições financeiras necessárias e atraentes para os bancos.
"É um estrato da população de baixa renda e de pouca escolaridade, mas que representa uma importante parcela e que vem sendo absorvida pelo mercado de trabalho", aponta o estudo.
Chama a atenção no levantamento a menor relevância dada pelos brasileiros ao papel das instituições financeiras na concessão de empréstimos. Apenas 4,5% dos entrevistados colocam a concessão de crédito como a principal função de um banco.
A maioria (62,1%) acredita que a principal atividade consiste em movimentar e guardar dinheiro, enquanto outros 29,5% apontaram a oferta de produtos e serviços.
Para o Ipea, a percepção pode estar ligada a lembranças inflacionárias, altas taxas de juros, burocracia processual ou modelos de negócios inadequados.
"Essas possibilidades, além de outras, separadamente ou somadas, podem estar obrigando a população, ou pelo menos parcela dela, a recorrer a outros meios de obtenção de crédito", afirma o instituto.
O levantamento ainda revela que, na maioria dos casos, as empresas são decisivas na abertura de contas. Entre os participantes com conta, a maior parte (35,3%) teve o banco escolhido pela empresa em que trabalha.
Outros 17,5% escolheram o banco pelo fato de a família ter sempre trabalhado com a instituição financeira. Outros 17,2% apontaram a confiança no banco como motivo para a escolha. Apenas 2,5% justificaram a escolha por falta de opções.
Conforme o estudo, 78,2% dos entrevistados com acesso aos bancos disseram estar satisfeitos ou muito satisfeitos com a segurança na realização de operações em agências. No entanto, é expressivo o número de pessoas insatisfeitas ou muito insatisfeitas com o horário de atendimento dos bancos: 23,2% do total.

7 de julho de 2010

Lançada Campanha sobre corrupção eleitoral e saúde

MCCE lança campanha sobre corrupção eleitoral e saúde
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lança hoje, 7, a cartilha “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!”, tema da nova campanha da rede, que pretende esclarecer aos eleitores sobre serviços de saúde garantidos por lei e que não podem ser trocados por voto. O lançamento será às 9h na Plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O objetivo da cartilha, que teve apoio do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) e será distribuída nos 300 comitês do MCCE no país, é envolver a sociedade em ações de combate à corrupção eleitoral na saúde, no que diz respeito à troca de votos por bens e serviços, principalmente durante o período eleitoral. Esta é a primeira campanha da rede após a sanção da lei da Ficha Limpa, no dia 04 de junho.
Para o MCCE, é mais uma ação que pretende alterar o modo de se fazer política no país. “Tanto na Ficha Limpa quanto nesta nova campanha, temos os eleitores informados e atentos como protagonistas do processo eleitoral”, define a diretora executiva do MCCE, Jovita José Rosa. Além dela, participarão do evento, o diretor executivo e membro do organismo vinculado à CNBB, Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), Carlos Alves Moura, e a representante do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do TCU (Sindilegis), Lucieni Pereira.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é uma rede formada por 46 entidades da sociedade civil organizada e que atua no combate à corrupção eleitoral a partir de ações de educação e difusão de informações aos eleitores. O MCCE é autor do projeto que originou a lei da Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Lula, no dia 4 de junho, e que cria critérios mais rígidos para quem quer se candidatar. Além disso, o MCCE atua fiscalizando a aplicação da lei 9840, a primeira lei de iniciativa popular do Brasil, sancionada em 1999, e que tipifica a compra de votos como crime eleitoral. Conheça mais sobre o MCCE e a nova cartilha no site da rede: www.mcce.org.br.

16 de outubro de 2009

Nova lei unifica RG, CPF, passaporte e carteira de motorista


Nova lei unifica documentos
A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A lei 12.058, que autoriza o registro civil único, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.
A União poderá firmar convênios com os Estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação.
Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), o uso do mesmo número da identidade em todos os documentos dificultará a ocorrência de fraudes e pode aperfeiçoar o sistema de identificação civil. Um dos objetivos da medida é diminuir a burocracia.
A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

18 de setembro de 2009

Documentos passarão a ter número único


Os documentos de identificação do brasileiro, entre eles a carteira de identidade, o passaporte e o CPF passarão a ter um único número. O projeto de lei que determina a mudança foi aprovado na última quarta-feira, pelo Senado e segue para sanção presidencial.


Pelo projeto, os documentos terão o mesmo número do Registro da Identidade Civil (RG), à medida que forem sendo expedidos. Isso inclui o passaporte e, ainda, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Segundo o senador Almeida Lima, PMDB-SE, relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o uso do mesmo número da identidade em todos os documento dificultará a ocorrência de fraudes e pode aperfeiçoar o sistema de identificação civil


O projeto também determina que o tipo e o fator sanguíneo do cidadão seja informado no documento de identidade. Se o titular for portador de alguma deficiência física também pode pedir para que a informação seja incluída na carteira.
Fonte: Agência Brasil

10 de setembro de 2009

Google entra no combate aos crimes contra crianças

Com mais e mais crianças usando sites de redes sociais, em salas de chat ou para jogar games, é cada vez mais importante para as famílias, escolas e prestadores de serviços trabalhar juntos para garantir que a geração mais jovem compreenda as suas responsabilidades enquanto eles exploram o mundo virtual.
Algumas semanas atrás, o Google participou da “21st Annual Crimes Against Children Conference”, Conferência Anual de Crimes Contra Crianças, realizada em Dallas, onde mais de 3.500 membros da polícia, grupos de defesa da criança, indústria da tecnologia e do Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC) convocou para compartilhar idéias, discutir estratégias e explorar novas tecnologias destinadas a combater as muitas e variadas formas de crimes contra crianças.
Diz o Google: “Tivemos a oportunidade de descrever algumas das medidas positivas que estamos tomando para educar e proteger os menores que utilizam nossos produtos e serviços…”
Segundo um estudo recente do NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), nos padrões e tendências da vitimização infantil na Internet, nos últimos anos tem-se visto um aumento de 6% nos relatos de crianças fornecendo imagens e vídeos de si mesmos quando solicitadas por “conhecidos” online, enviando-se fotos nuas de si através de mensagens de texto e cyberbullying (prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outrem).
Esta nova tendência ressalta a necessidade de educar nossos usuários mais jovens, suas famílias e professores sobre as formas de criar e desfrutar de experiências online de forma segura.
Estamos trabalhando com organizações de segurança da criança e da aplicação da lei em todo o mundo para divulgar mensagens positivas sobre a vida online. Por exemplo, em meados de setembro, estamos lançando um programa de treinamento global no YouTube para ajudar adolescentes ensinar outros adolescentes sobre estas questões. Este é apenas um passo entre muitos outros que estamos fazendo para ajudar a criar uma geração de cidadãos responsáveis e cuidadosos na era digital.
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26 de agosto de 2009

Procuradoria da República/SE participa da Campanha Ficha Limpa

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) passa esta semana a coletar assinaturas para a Campanha Ficha Limpa. O objetivo é coletar assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro para levar à votação no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) de iniciativa popular que visa à melhoria do perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos no país.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) iniciou a campanha em abril de 2008 e elaborou um PL sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar. Para que tal projeto seja apreciado no Congresso são necessárias 1,3 milhão de assinaturas. A meta da campanha é conseguir esse montante até o dia 7 de setembro.
As fichas para coleta de assinatura ficarão disponíveis ao público na recepção do prédio-sede do Ministério Público Federal em Sergipe (Av. Beira Mar, 1064, bairro 13 de Julho, Aracaju). Os formulários também podem ser impressos a partir do site do MCCE.
Imprima o formulário e participe dessa campanha você também.
Acesse: http://www.mcce.org.br/node/15

18 de agosto de 2009

AL lidera em meta de mulheres na política

Dentre os países em desenvolvimento, os latinoamericanos têm a maior proporção feminina em cargos parlamentares, afirma ONU

A América Latina é a região em desenvolvimento em que mais houve avanços no aumento de representação política das mulheres, um dos propósitos dos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio), uma série de metas socioeconômicas que os países da ONU se comprometeram a cumprir até 2015.

Em 2009, a proporção dos cargos parlamentares ocupados por mulheres na América Latina chegou a 22%, um crescimento de 46% com relação a 2000. A Ásia Ocidental (que inclui os países do Oriente Médio) tem a segunda melhor proporção, 20%, mas não houve melhoria desde 2000.

A conclusão é do Relatório sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio 2009. Além disso, a participação feminina no mercado de trabalho é a segunda mais alta entre as regiões analisadas pelo levantamento.

A América Latina tem 43% de mulheres dentre os empregados com remuneração, atrás apenas dos países da antiga União Soviética, com 51%. Ainda assim, 31% das mulheres que trabalham na América Latina não recebem salário, ou seja, trabalham pela família ou por conta própria. A crise econômica atual pode prejudicar os avanços nessa área, pondera o documento. “A crise está afetando agora empresas de serviço, com força de trabalho majoritariamente feminina, e, a longo prazo, poderá afetar muito mais as mulheres”, diz.

Apesar do sucesso nos índices relacionados a direitos das mulheres, a região latino-americana é uma das mais prejudicadas nas metas de combate a fome e saúde infantil, por conta da alta dos preços de alimentos. A meta da ONU é cortar pela metade a proporção de crianças abaixo de cinco anos com peso insuficiente e, embora o índice já tenha caído 45% na América Latina entre 1990 e 2007, a região pode não conseguir alcançar o objetivo.

Em vários países mantêm-se altos os preços dos alimentos desde o início de 2008, acima da média internacional, que começou a baixar no fim daquele ano. “Se a tendência observada entre 1990 e 2007 continuasse, a região já estaria perto de cumprir a meta de reduzir a proporção de crianças com peso insuficiente, mas é provável que esse progresso seja erodido por conta dos altos preços da comida e da turbulência econômica”, afirma o texto.

Ainda por conta da crise e dos custos da comida, 53 milhões de pessoas começaram a passar fome na região este ano, estima o documento, um aumento de 13% na proporção de subnutridos desde 2008. Entre 1990 e 2006, o índice caiu 33% na região.

A redução da pobreza, outro objetivo do milênio, também progrediu na região, impulsionada por altas taxas de crescimento econômico na última década, mas deve ser outro item afetado pela crise. O retrocesso poderá minar a tendência positiva observada até o momento, avalia o relatório.